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Decreto-Lei nº 1.121 de 24/02/1939

DEL 1121/1939ASSINADA 24.02.1939
Ementa
Concede vantagens integrais a um major da Reserva de 1ª Linha.
Identificação
Norma: DEL-1121-1939-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-24;1121
Inteiro teor
Concede vantagens integrais a um major da Reserva de 1ª Linha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São concedidos ao Major de Engenharia da Reserva de Linha Antônio José da Fonseca os vencimentos de seu posto, de acordo com a tabela em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.121 de 24/02/1939 · O FICO