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Decreto-Lei nº 1.120 de 24/02/1939
DEL 1120/1939ASSINADA 24.02.1939
Ementa
Dá nova redação a rubricas do orçamento do Ministério da Guerra para 1939.
Identificação
Norma: DEL-1120-1939-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-24;1120
Inteiro teor
Dá nova redação a rubricas do orçamento do Ministério da Guerra para 1939. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica redigida do seguinte modo a sub-consignação nº 10 da Verba 3ª do atual orçamento do Ministério da Guerra: Serviços e encargos - Sub-consignação número 10 (Serviços de Aviação) - Para as despesas com a conservação e equipamento dos campos de pouso............................................................................................................... 1.700:000$000 Art. 2º A verba 2ª, sub-consignação nº 10-01, do mesmo orçamento, passa a ser assim redigida: Material - Sub-consignação nº 10-01 (Serviços de Aviação) - Aparelhos rádio-elétricos para equipamento dos aviões......................................600:000$000 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.