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Decreto-Lei nº 1.120 de 24/02/1939

DEL 1120/1939ASSINADA 24.02.1939
Ementa
Dá nova redação a rubricas do orçamento do Ministério da Guerra para 1939.
Identificação
Norma: DEL-1120-1939-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-24;1120
Inteiro teor
Dá nova redação a rubricas do orçamento do Ministério da Guerra para 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica redigida do seguinte modo a
sub-consignação nº 10 da Verba 3ª do atual orçamento do Ministério da Guerra:

Serviços e encargos - Sub-consignação número 10 (Serviços de
Aviação)

- Para as despesas com a conservação e equipamento dos campos
de
pouso...............................................................................................................
1.700:000$000

Art. 2º A verba 2ª, sub-consignação nº 10-01, do
mesmo orçamento, passa a ser assim redigida:

Material - Sub-consignação nº 10-01 (Serviços de
Aviação)

- Aparelhos rádio-elétricos para equipamento dos
aviões......................................600:000$000

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência
e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de
Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.120 de 24/02/1939 · O FICO