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Decreto-Lei nº 112 de 28/12/1937

DEL 112/1937ASSINADA 28.12.1937
Ementa
Aprova quatro atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Inter-Americana de Consolidação da Paz.
Identificação
Norma: DEL-112-1937-12-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-28;112
Inteiro teor
Aprova quatro atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Inter-Americana de Consolidação da Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, nos, têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 do novembro de 1937 :
Resolve aprovar os seguintes atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Inter-Americana de Consolidação da Paz:

a) Convenção sôbre manutenção, garantia e restabelecimento da paz ;

Protocolo Adicional relativo à não intervenção;

c) Tratado inter-americano sôbre bons ofícios e mediação;

d) Convenção para coordenar, ampliar e assegurar o cumprimento dos Tratados existentes entre os Estados americanos.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 112 de 28/12/1937 · O FICO