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Decreto-Lei nº 1.119 de 24/02/1939

DEL 1119/1939ASSINADA 24.02.1939
Ementa
Declara a urgência da desapropriação por utilidade pública dos terrenos em Canoas (R.G.do Sul), destinados ao 3º Regimento de Aviação e constantes do Decreto-Lei nº 1.034,de 9 de janeiro último.
Identificação
Norma: DEL-1119-1939-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-24;1119
Inteiro teor
Declara a urgência da desapropriação por utilidade pública dos terrenos em Canoas (R.G.do Sul), destinados ao 3º Regimento de Aviação e constantes do Decreto-Lei n. 1.034,de 9 de janeiro último.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e de conformidade com o art. 41 do regulamento baixado com o Decreto nº 4.956. de 9 de setembro de 1903,

DECRETA:

Art. 1º É de natureza urgente a desapropriação feita, por Decreto-Lei n. 1.034, de 9 de janeiro último, dos terrenos e benfeitorias situados em Canoas (Rio Grande do Sul ), destinados ao 3º Regimento de Aviação e de propriedade de José Blume, Catarina Warken, Balduino José Schmith e Felipe Jacob, numa área total de 228.682 m2 e avaliados em 408:204$500.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.119 de 24/02/1939 · O FICO