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Decreto-Lei nº 1.118 de 24/02/1939

DEL 1118/1939ASSINADA 24.02.1939
Ementa
Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de uma faixa de terreno em Porto Alegre, destinado a melhorar a instalação da Garage da Companhia de Guardas da 3ª Região Militar.
Identificação
Norma: DEL-1118-1939-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-24;1118
Inteiro teor
Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de uma faixa de terreno em Porto Alegre, destinado a melhorar a instalação da Garage da Companhia de Guardas da 3ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180
da Constituição,

DECRETA:

Art.
1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela
quantia de 1:400$000 (um conto e quatrocentos mil réis). a faixa de terreno de
7m²,2270 de área, situada nos fundos do prédio da rua Santa Terezinha nº 263, em
Porto Alegre, de propriedade do Sr. Alfredo Bonnete e destinado a melhorar a
instalação da garage da Companhia do Guardas da 3 ª Região Militar.

Art. 2º A despesa com a aquisição
correrá por conta dos saldos orçamentários recolhidos à Caixa Geral de Economias
da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.118 de 24/02/1939 · O FICO