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Decreto-Lei nº 1.117 de 24/02/1939

DEL 1117/1939ASSINADA 24.02.1939
Ementa
Proíbe a exportação de éguas, excetuadas as de raça fina registradas nos "Stud-books" respectivos e as destinadas a corridas no "turf" estrangeiro.
Identificação
Norma: DEL-1117-1939-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-24;1117
Inteiro teor
Proíbe a exportação de éguas, excetuadas as de raça fina registradas nos "Stud-books" respectivos e as destinadas a corridas no "turf" estrangeiro.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal e considerando:

- que a tração cavalar cada vez mais se generaliza e tende a substituir a bovina nos transportes rurais;

- que, como fator econômico e de defesa nacional, deve o rebanho equino ser conservado, aumentado e melhorado;

- que, nesta conformidade, o governo da República, por seus orgãos competentes, vem adquirindo grande número de reprodutores de fina casta, com o fim de os ceder gratuitamente aos criadores;

- que, por outro lado, a égua é elemento indispensavel à obtenção dos objetivos apontados;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a exportação de éguas, excetuadas as de raça fina, devidamente registradas nos "Stud-books" respectivos e as que se destinarem a corridas no "turf" estrangeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939. 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.117 de 24/02/1939 · O FICO