← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.115 de 22/02/1939
DEL 1115/1939ASSINADA 22.02.1939
Ementa
Altera o Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937 e o Decreto-Lei nº 337, de 16 de março de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1115-1939-02-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-22;1115
Inteiro teor
Altera o Decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937 e o Decreto-Lei n. 337, de 16 de março de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o que estatue o Decreto-Lei nº 982, de 23 de dezembro de 1938, DECRETA: Art. 1º Ficam sem efeito o art. 4º do Decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937 e o art. 3º do Decreto-Lei n. 337, de 16 de Março de 1938. Art. 2º A Comissão do Parque Nacional de Itatiaia, criada pelo Decreto-Lei n. 337, de 16 de março de 1938, e diretamente subordinada ao Ministério da Agricultura, será constituida pelo Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Diretor do Departamento Nacional de Propaganda e Difusão Cultural, do Ministério da Justiça e pelo Diretor do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. Parágrafo único. O presidente dessa Comissão, a quem caberá providenciar o que se fizer necessário para a execução definitiva do Parque, será nomeado, dentre seus membros, pelo Presidente da República. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa João de Mendonça Lima Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.