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Decreto-Lei nº 1.114 de 22/02/1939
DEL 1114/1939ASSINADA 22.02.1939
Ementa
Cria um Consulado Privativo em Corrientes, República Argentina.
Identificação
Norma: DEL-1114-1939-02-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-22;1114
Inteiro teor
Cria um Consulado Privativo em Corrientes, República Argentina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica criado um Consulado Privativo em Corrientes, na República Argentina. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS C. de Freitas Valle
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.