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Decreto-Lei nº 1.112 de 20/02/1939

DEL 1112/1939ASSINADA 20.02.1939
Ementa
Altera a redação do artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20859, de 26 de dezembro de 1931.
Identificação
Norma: DEL-1112-1939-02-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-20;1112
Inteiro teor
Altera a redação do artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, passará a vigorar com seguinte redação:

"Os cargos isolados em comissão, de chefia ou direção excetuado o de Diretor Geral, do Departamento dos Correios e Telégrafos, serão providos por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Diretor Geral, por funcionário daquele Departamento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o cargo, em comissão, de diretor regional ser provido por pessoa estranha ao Departamento, mas que ao mesmo haja pertencido e exercido o referido cargo."

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.112 de 20/02/1939 · O FICO