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Decreto-Lei nº 1.111 de 18/02/1939
DEL 1111/1939ASSINADA 18.02.1939
Ementa
Interpreta o § 2º do art. 45 do Regulamento da Inspenção Federal de Leite e Derivados, aprovado pelo Decreto nº 24.549, de 3 de julho de 1934.
Identificação
Norma: DEL-1111-1939-02-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-18;1111
Inteiro teor
Interpreta o § 2º do art. 45 do Regulamento da Inspenção Federal de Leite e Derivados, aprovado pelo Decreto nº 24.549, de 3 de julho de 1934. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 31 do Decreto-Lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937, DECRETA: Art. 1º As disposições dos § 1º e 2º do artigo 45 do Regulamento da Inspeção Federal de Leite e Derivados, aprovado pelo Decreto nº 24.519, de 3 de julho de 1934, não se aplicam na parte em que colidirem com o artigo 48 e § 1º das modificações introduzidas no Regulamento da lnspetoria Municipal de Veterinária, aprovadas pelo decreto municipal nº 5.305, de 29 de dezembro de 1934, a partir da data em que tais modificações entraram em vigor. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.