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Decreto-Lei nº 111 de 28/12/1937

DEL 111/1937ASSINADA 28.12.1937
Ementa
Aprova a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre linhas de limite de carga dos navios mercantes, firmado em Londres, a 5 de julho de 1930.
Identificação
Norma: DEL-111-1937-12-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-28;111
Inteiro teor
Aprova a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre linhas de limite de carga dos navios mercantes, firmado em Londres, a 5 de julho de 1930.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 da novembro de 1937:
Resolve aprovar a adesão do Brasil à Convenção Internacional sôbre linhas de limite de carga dos navios mercantes, firmado em Londres a 5 de julho de 1930.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 111 de 28/12/1937 · O FICO