← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.109 de 16/02/1939
DEL 1109/1939ASSINADA 16.02.1939
Ementa
Autoriza operações de crédito entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, para regularização das contas do exercício de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1109-1939-02-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-16;1109
Inteiro teor
Autoriza operações de crédito entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, para regularização das contas do exercício de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180, da Constituição, e atendendo a que a autorização contida na letra b, do art. 5º do Decreto-Lei nº 107, de 27 de dezembro de 1937, não basta para liquidação das contas do exercício de 1938, no Banco do Brasil, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a contratar com o Banco do Brasil, em favor do Tesouro Nacional, a abertura de um crédito, pelo prazo de quatro anos, até o máximo de seiscentos e cincoenta mil contos de réis (650.000:000$000). Art. 2º A utilização desse crédito far-se-á por meio de promissórias do Tesouro, resgatáveis de seis em seis meses. Art. 3º As promissórias serão descontados pelo Banco do Brasil à taxa máxima de 5% (cinco por cento), ficando assegurado ao mesmo Banco o direito de agenciar nos mercados internos operações de crédito destinadas ao resgate parcial ou total da dívida do Tesouro, decorrente da execução deste decreto-lei. Parágrafo único. As condições de tais operações serão previamente ajustadas entre o Ministro da Fazenda e o presidente do mencionado Banco, por meio de correspondência que integrará o respectivo contrato. Art. 4º Em caso de antecipação parcial ou total da dívida, o Banco creditará ao Tesouro, relativamente ao período de antecipação do pagamento, os mesmos juros estipulados para os descontos. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.