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Decreto-Lei nº 1.109 de 16/02/1939

DEL 1109/1939ASSINADA 16.02.1939
Ementa
Autoriza operações de crédito entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, para regularização das contas do exercício de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1109-1939-02-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-16;1109
Inteiro teor
Autoriza operações de crédito entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, para regularização das contas do exercício de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180,
da Constituição, e atendendo a que a autorização contida na letra b, do art. 5º
do Decreto-Lei nº 107, de 27 de dezembro de 1937, não basta para liquidação das
contas do exercício de 1938, no Banco do Brasil,

DECRETA:

Art.
1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a contratar
com o Banco do Brasil, em favor do Tesouro Nacional, a abertura de um crédito,
pelo prazo de quatro anos, até o máximo de seiscentos e cincoenta mil contos de
réis (650.000:000$000).

Art. 2º A
utilização desse crédito far-se-á por meio de promissórias do Tesouro,
resgatáveis de seis em seis meses.

Art.
3º As promissórias serão descontados pelo Banco do Brasil à taxa máxima de
5% (cinco por cento), ficando assegurado ao mesmo Banco o direito de agenciar
nos mercados internos operações de crédito destinadas ao resgate parcial ou
total da dívida do Tesouro, decorrente da execução deste decreto-lei.

Parágrafo único. As condições de
tais operações serão previamente ajustadas entre o Ministro da Fazenda e o
presidente do mencionado Banco, por meio de correspondência que integrará o
respectivo contrato.

Art. 4º Em caso
de antecipação parcial ou total da dívida, o Banco creditará ao Tesouro,
relativamente ao período de antecipação do pagamento, os mesmos juros
estipulados para os descontos.

Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.109 de 16/02/1939 · O FICO