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Decreto-Lei nº 1.107 de 10/02/1939
DEL 1107/1939ASSINADA 10.02.1939
Ementa
Autoriza a nomeação de dois netos sobreviventes do Barão do Rio Branco para os cargos iniciais da carreira de "Diplomata".
Identificação
Norma: DEL-1107-1939-02-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-10;1107
Inteiro teor
Autoriza a nomeação de dois netos sobreviventes do Barão do Rio Branco para os cargos iniciais da carreira de "Diplomata". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONSIDERANDO que o povo brasileiro já consagrou José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco como cidadão benemérito da Pátria por inestimáveis serviços prestados durante longos anos de atividade pública; CONSIDERANDO que ao poder público cumpre traduzir em atos o culto popular pela memória dos grandes servidores da Nação; CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n. 754, de 31 de dezembro de 1960, concedeu a José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco uma pensão anual de vinte e quatro contos de réis, transmissivel somente a seus filhos e filhas; CONSIDERANDO que entre os seus descendentes não beneficiados pela referida lei dois se acham em idade de ingressar na carreira diplomática; USANDO da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, neste dia do aniversário do falecimento do benemérito brasileiro; DECRETA: Art. 1º Os dois netos sobreviventes de José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco, Miguel Paulo José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco e João Paulo da Silva Paranhos do Rio Branco, uma vez quites com as obrigações do serviço militar, poderão ser nomeados, independentemente de concurso, para o cargo inicial, classe "J", da carreira de "Diplomata", do Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Cyro de Freitas Valle
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.