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Decreto-Lei nº 1.105 de 09/02/1939

DEL 1105/1939ASSINADA 09.02.1939
Ementa
Dispõe sobre a remuneração do cargo de Intendente do Serviço de Indentificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1105-1939-02-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-09;1105
Inteiro teor
Dispõe sobre a remuneração do cargo de Intendente do Serviço de Indentificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Art.
1º O funcionário do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio designado
para exercer o cargo de Intendente do Serviço de Identificação Profissional do
Departamento Nacional do Trabalho do mesmo Ministério terá uma gratificação de
função, anual, de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis).

Art. 2º A disposição do artigo
anterior é aplicavel, desde 16 de maio de 1938, ao atual Intendente do Serviço a
que se refere o mesmo artigo.

Art.
3º O Governo abrirá, oportunamente, o crédito especial de 11:700$000 (onze
contos e setecentos mil réis) para atender às despesas decorrentes da execução
deste decreto-lei nos exercícios de 1938 e 1939.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.105 de 09/02/1939 · O FICO