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Decreto-Lei nº 1.103 de 09/02/1939

DEL 1103/1939ASSINADA 09.02.1939
Ementa
Retifica a discriminação da sub-consignação nº 9 da verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - do orçamento vigente do Ministério da Educação.
Identificação
Norma: DEL-1103-1939-02-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-09;1103
Inteiro teor
Retifica a discriminação da sub-consignação nº 9 da verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - do orçamento vigente do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Na discriminação da Verba
1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - sub-consignação nº 9,
constante dos quadros anexos do vigente orçamento do Ministério da Educação e
Saude, ficam feitas as seguintes
alterações:

a)
Secretaria de Estado - Onde se lê 1.140:000$0; leia-se 1.090
:000$0;
b) Inclua-se,
entre a 1ª e a 2ª linha: Conselho Nacional de Educação - 50:000$0

Rio de
Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.103 de 09/02/1939 · O FICO