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Decreto-Lei nº 110 de 28/12/1937

DEL 110/1937ASSINADA 28.12.1937
Ementa
Dispõe sobre o recurso de decisões do Tribunal de Segurança Nacional.
Identificação
Norma: DEL-110-1937-12-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-28;110
Inteiro teor
Dispõe sobre o recurso de decisões do Tribunal de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
atribuição que lhe, confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. O Supremo Tribunal
Militar continuará julgar os recursos das decisões já proferidas pelo Tribunal
de Segurança Nacional, como tribunal de primeira instância, na vigência da lei
n.º 244, de 11 de setembro de 1936, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 110 de 28/12/1937 · O FICO