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Decreto-Lei nº 11 de 24/11/1937

DEL 11/1937ASSINADA 24.11.1937
Ementa
Regula a abertura de créditos adicionais e dá outras providências
Identificação
Norma: DEL-11-1937-11-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-24;11
Inteiro teor
Regula a abertura de créditos adicionais e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade
que lhe confere o art. 180 da Constituição em vigor, è atendendo á necessidade
de centralizar no Ministério da Fazenda, pelas funções que lhe, são inerentes,
todo o expediente relativo á concessão de créditos adicionais,

DECRETA:

Art. 1º A abertura de
Créditos adicionais, de qualquer natureza, far-se-á por exclusivo intermédio do
Ministério da Fazenda, mediante requisição devidamente justificada, feita ao
Presidente da República por parte do ministério interessado.

Art. 2º Todos os pedidos de crédito
serão submetidos ao exame do Ministério da Fazenda, que, no prazo de 10 dias,
deverá pronunciar-se a respeito. Referendarão os respectivos decretos-leis, além
do ministro da Fazenda, o titular ou titulares dos ministérios u que pertencer a
despesa.

Art. 3º Os créditos
especiais terão a duração que a lei determinar e, no caso de omissão, a de dois
exercícios.

Art. 4º A vigência dos
créditos suplementares e extraordinários, é adstrita à duração do exercício
financeiro.

Art. 5º É vedado o
revigoramento de créditos adicionais.

Parágrafo único. A realização ou continuarão de despesas conta de
créditos que perderam o vigor, quando necessário, só poderá ser atendida
mediante a abertura, de novos créditos, Art. 6º Ficam mantidos para o atual
exercício:

a)
os créditos já abartos, respeitados os prazos de vigência nêles
determinados ;

b)
os créditos transfevidos, e os já revigorados;

c)
as autorizações legislativas concedidas o ainda não utílizadas pelo
Govêrno, dispensada, a juízo do ministro da Fazenda, realização prévia ou
definitiva das respectivas operações de crédito.

Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Francisco Campos
General
Eurico Gaspar Dutra
Henrique A. Guilhem
João Marques dos Reis
Gustavo
Capanema
Fernando Costa
Mario de Pimentel Brandão
Agamemnon
Magalhães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 11 de 24/11/1937 · O FICO