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Decreto-Lei nº 1.099 de 07/02/1939

DEL 1099/1939ASSINADA 07.02.1939
Ementa
Dispõe sobre as relações do Departamento Nacional de Educação com a Comissão Nacional de Desportos.
Identificação
Norma: DEL-1099-1939-02-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-07;1099
Inteiro teor
Dispõe sobre as relações do Departamento Nacional de Educação com a Comissão Nacional de Desportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art.
1º Da Comissão Nacional de Desportos, criada pelo Decreto-Lei nº 1.056, de
19 de janeiro do 1939, fará parte, em virtude de suas funções, o diretor do
Departamento Nacional de Educação.

Art.
2º Caberá ao diretor do Departamento Nacional de Educação organizar o
relatório dos trabalhos da Comissão Nacional de Desportos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.099 de 07/02/1939 · O FICO