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Decreto-Lei nº 1.098 de 04/02/1939
DEL 1098/1939ASSINADA 04.02.1939
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro o prazo fixado no art. 13 do Decreto-Lei nº 311, de 2 março de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1098-1939-02-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-04;1098
Inteiro teor
Prorroga até 31 de dezembro o prazo fixado no art. 13 do Decreto-Lei n. 311, de 2 março de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO as razões expostas na Resolução n. 24, do Diretório Central do Conselho Nacional de Geografia, relativamente aos levantamentos dos mapas municipais de que cogita o Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938; CONSIDERANDO a procedência das representações dos Governos Regionais, quanto à impossibilidade de executar-se, até março próximo, um trabalho topográfico que corresponda realmente às exigências técnicas fixadas para os mesmos levantamentos, RESOLVE: Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo estabelecido no art. 13 do Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.