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Decreto-Lei nº 1.097 de 04/02/1939
DEL 1097/1939ASSINADA 04.02.1939
Ementa
Extingue a Comissão Central de Requisições do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-1097-1939-02-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-04;1097
Inteiro teor
Extingue a Comissão Central de Requisições do Ministério da Guerra. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONSIDERANDO que os processos de requisições militares, indenizações e consultas diversas a esse respeito devem, de acordo com a nova Lei de Organização do Ministério da Guerra, ser submetidos sucessivamente à apreciação da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e da Inspetoria de Administração e Finanças, por se tratar de assuntos de carater administrativo, de um lado e de ordem financeira de outro: CONSIDERANDO que já são raros semelhantes processos e poucas as indenizações a serem atendidas em consequência; CONSIDERANDO que, pelos motivos expostos, não mais se justifica a existência da referida Comissão; e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica extinta a Comissão Central de Requisições e todas as Comissões e Sub-Comissões de Avaliação de requisições a ela subordinadas. § 1º O pessoal civil atualmente em serviço na mesma Comissão, pertencente ao Ministério da Guerra, passa à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra. § 2º Todo o acervo da mesma Comissão será entregue a Secretaria Geral do Ministério da Guerra. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.