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Decreto-Lei nº 1.097 de 04/02/1939

DEL 1097/1939ASSINADA 04.02.1939
Ementa
Extingue a Comissão Central de Requisições do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-1097-1939-02-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-04;1097
Inteiro teor
Extingue a Comissão Central de Requisições do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que os processos de requisições
militares, indenizações e consultas diversas a esse respeito devem, de acordo
com a nova Lei de Organização do Ministério da Guerra, ser submetidos
sucessivamente à apreciação da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e da
Inspetoria de Administração e Finanças, por se tratar de assuntos de carater
administrativo, de um lado e de ordem financeira de outro:

CONSIDERANDO que já são raros semelhantes processos
e poucas as indenizações a serem atendidas em consequência;

CONSIDERANDO que, pelos motivos expostos, não mais
se justifica a existência da referida Comissão; e usando da faculdade que lhe
confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art.
1º Fica extinta a Comissão Central de Requisições e todas as Comissões e
Sub-Comissões de Avaliação de requisições a ela subordinadas.

§ 1º O pessoal civil atualmente em serviço
na mesma Comissão, pertencente ao Ministério da Guerra, passa à disposição da
Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

§ 2º Todo o acervo da mesma Comissão será
entregue a Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.097 de 04/02/1939 · O FICO