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Decreto-Lei nº 1.096 de 04/02/1939

DEL 1096/1939ASSINADA 04.02.1939
Ementa
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a uma operação de crédito entre o Banco dos Funcionários Públicos e o Banco do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-1096-1939-02-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-04;1096
Inteiro teor
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a uma operação de crédito entre o Banco dos Funcionários Públicos e o Banco do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo a ser levantado pelo Banco dos Funcionários Públicos no Banco do Brasil, até o limite de vinte mil contos de réis (20.000:000$000), de acordo com as condições estipuladas em contrato que será submetido a prévia aprovação do referido Ministro.

Art. 2º O empréstimo e respectivos juros serão amortizados com o produto das consignações já averbadas em folha de pagamento a favor do Banco dos Funcionários Públicos, para o que, no aludido contrato, outorgará este ao Banco do Brasil poderes para receber as mencionadas consignações.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 do fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.096 de 04/02/1939 · O FICO