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Decreto-Lei nº 1.095 de 20/03/1970

DEL 1095/1970ASSINADA 20.03.1970
Ementa
Eleva os limites fixados pelas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1095-1970-03-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1970-03-20;1095
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.