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Decreto-Lei nº 1.092 de 03/02/1939

DEL 1092/1939ASSINADA 03.02.1939
Ementa
Modifica as tabelas dos Quadros I e III do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-1092-1939-02-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-03;1092
Inteiro teor
Modifica as tabelas dos Quadros I e III do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas dos Quadros I e III do Ministério da Guerra, na parte referente às carreiras de Correeiro e Pintor (Quadro I) e Alfaiate e Carpinteiro (Quadro III), ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

Art. 2º Os funcionários cujos cargos tenham sido atingidos por este decreto-lei terão seus decretos de nomeação apostilados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1939, 118º da Independênoia e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.092 de 03/02/1939 · O FICO