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Decreto-Lei nº 1.091 de 02/02/1939

DEL 1091/1939ASSINADA 02.02.1939
Ementa
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de 1.000:000$000 para socorrer às vítimas da catástrofe do Chile.
Identificação
Norma: DEL-1091-1939-02-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-02;1091
Inteiro teor
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de 1.000:000$000 para socorrer às vítimas da catástrofe do Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a catástrofe ocorrida recentemente no Chile e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de mil contos de réis (1.000:000$000) para socorrer às vítimas do terremoto recentemente verificado no Chile.

Rio do Janeiro, 2 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.091 de 02/02/1939 · O FICO