← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.090 de 02/02/1939
DEL 1090/1939ASSINADA 02.02.1939
Ementa
Modifica as tabelas do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: DEL-1090-1939-02-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-02;1090
Inteiro teor
Modifica as tabelas do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º As tabelas do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na parte referente às carreiras extintas de Auxiliar de Oficina de Artes Gráficas, Compositor, Carpinteiro, Fundidor, Encadernador e Impressor, ficam substituidas pelas que acompanham este decreto-lei. Art. 2º Os funcionários da carreira extinta de Auxiliar de Oficina de Artes Gráficas que passam a integrar as carreiras extintas de Compositor, Carpinteiro, Fundidor, Encadernador e Impressor, terão a sua antiguidade na nova classe apurada de acordo com o § 1º do art. 20 do Decreto nº 2.290, de 28 de janeiro de 1938, devendo os seus títulos serem apostilados pela autoridade competente, afim de se tornarem de conformidade com o presente decreto-lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.