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Decreto-Lei nº 1.089 de 01/02/1939

DEL 1089/1939ASSINADA 01.02.1939
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1089-1939-02-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-01;1089
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei n. 581, de 1 de agosto de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado até 1 de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei n. 581, de 1 de agosto de 1938.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.089 de 01/02/1939 · O FICO