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Decreto-Lei nº 1.088 de 01/02/1939

DEL 1088/1939ASSINADA 01.02.1939
Ementa
Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário do Quadro único do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1088-1939-02-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-01;1088
Inteiro teor
Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário do Quadro único do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI, da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936,

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas do Quadro Único do Ministério da Agricultura, relativas às carreiras de Agrônomo-Fruticultor e Engenheiro Rural, ficam corrigidas a contar de 1 de janeiro de 1937, de acordo com as que acompanham o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.088 de 01/02/1939 · O FICO