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Decreto-Lei nº 1.087 de 01/02/1939

DEL 1087/1939ASSINADA 01.02.1939
Ementa
Cria um cargo de ajudante de tesoureiro, no Quadro VIII do Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: DEL-1087-1939-02-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-01;1087
Inteiro teor
Cria um cargo de ajudante de tesoureiro, no Quadro VIII do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Quadro VIII do Ministério da Fazenda, um cargo, em comisão, de ajudante de tesoureiro, padrão D (Alfândega de Fortaleza).

Art. 2º Para ocorrer ao pagamento da respectiva despesa, fica aberto o crédito suplementar de cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000), à conta da sub-consignação n. 8, da Verba 1 - Pessoal - I Pessoal Permanente, constante do anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.087 de 01/02/1939 · O FICO