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Decreto-Lei nº 1.086 de 01/02/1939

DEL 1086/1939ASSINADA 01.02.1939
Ementa
Modifica a denominação das 9ª, 10ª, 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1086-1939-02-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-01;1086
Inteiro teor
Modifica a denominação das 9ª, 10ª, 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art.
1º A 9ª cadeira - higiene e polícia sanitária animal e alimentação dos
animais domésticos; a 10ª cadeira - patologia e clínica médicas dos caninos, das
aves e de outros pequenos animais domésticos; e a 15ª - patologia e clínica
médicas dos bovinos, equídeos, ovinos, caprinos e porcinos, todas da atual
seriação da Escola Nacional de Veterinária, passam a denominar-se
respectivamente: higiene veterinária e rural e alimentação dos animais
domésticos; doenças infeto-contagiosas e parasitárias dos animais domésticos,
polícia sanitária, clínica; patologia e clínica médicas dos animais domésticos.

Art. 2º A 9ª cadeira será lecionada
no 3º ano; a 10ª no 4º ano e a 15ª nos 3º e 4º anos.

Art. 3º Os títulos dos atuais
professores catedráticos efetivos das cadeiras cujas denominações não alteradas
por este decreto-lei, serão apostilados pela autoridade competente.

Art. 4º O provimento da 10ª cadeira
atualmente ocupada interinamente, bem como o das que se vagarem ulteriormente,
será efetuado na forma da Lei nº 444, de 4 de junho de 1937.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.086 de 01/02/1939 · O FICO