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Decreto-Lei nº 1.085 de 31/01/1939

DEL 1085/1939ASSINADA 31.01.1939
Ementa
Dispõe sobre as comemorações do primeiro centenário de Joaquim Maria Machado de Assis e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1085-1939-01-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-31;1085
Inteiro teor
Dispõe sobre as comemorações do primeiro centenário de Joaquim Maria Machado de Assis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art.
1º O Governo Federal comemorará, no corrente ano, de modo condigno, o
primeiro centenário do nascimento de Joaquim Maria Machado de Assis.

Art. 2º O Ministro da Educação
designará uma comissão de sete membros, para organizar o plano das comemorações.

Art. 3º A comissão referida no artigo
anterior poderá sugerir ao Governo Federal que comemorações da mesma natureza
sejam, no corrente ano, realizadas em homenagem a outros grandes vultos da
história pátria.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.085 de 31/01/1939 · O FICO