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Decreto-Lei nº 1.084 de 30/01/1939
DEL 1084/1939ASSINADA 30.01.1939
Ementa
Manda recolher ao Tesouro Nacional os emolumentos cobrados pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial.
Identificação
Norma: DEL-1084-1939-01-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-30;1084
Inteiro teor
Manda recolher ao Tesouro Nacional os emolumentos cobrados pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º O produto da cobrança de emolumentos, que competem ao Procurador do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, será recolhido ao Tesouro Nacional e incorporado à receita da União. Parágrafo único. Do total dessa arrecadação será atribuida, mensalmente, ao Procurador importância equivalente à diferença entre o padrão de vencimentos de seu cargo e o limite máximo de remuneração pelos cofres públicos, fixado em lei. Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1 de fevereiro do corrente ano. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão Romero Estellita
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.