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Decreto-Lei nº 1.084 de 30/01/1939

DEL 1084/1939ASSINADA 30.01.1939
Ementa
Manda recolher ao Tesouro Nacional os emolumentos cobrados pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial.
Identificação
Norma: DEL-1084-1939-01-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-30;1084
Inteiro teor
Manda recolher ao Tesouro Nacional os emolumentos cobrados pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Art.
1º O produto da cobrança de emolumentos, que competem ao Procurador do
Departamento Nacional da Propriedade Industrial, será recolhido ao Tesouro
Nacional e incorporado à receita da União.

Parágrafo único. Do total dessa
arrecadação será atribuida, mensalmente, ao Procurador importância equivalente à
diferença entre o padrão de vencimentos de seu cargo e o limite máximo de
remuneração pelos cofres públicos, fixado em lei.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor
a partir de 1 de fevereiro do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Romero
Estellita

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.084 de 30/01/1939 · O FICO