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Decreto-Lei nº 108 de 27/12/1937
DEL 108/1937ASSINADA 27.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de réis 35.755:000$, suplementar a diversas subconsignações do orçamento do mesmo ministério para o corrente exercício.
Identificação
Norma: DEL-108-1937-12-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-27;108
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de réis 35.755:000$, suplementar a diversas subconsignações do orçamento do mesmo ministério para o corrente exercício. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 35.755:000$ (trinta e cinco mil setecentos e cincoenta e cinco Contos de réis), suplementar às seguintes sub-consignações do orçamento do mesmo ministério para o corrente exercício. ANEXO N. 8 l - PESSOAL Verba 1ª - Administração geral S/c. n. 9 - Auxílios especiais : Departamento Nacional de Portos e Navegação, de acôrdo com o regulamento ...................................................................................................................... 50:000$000 Verba 2ª - Estrada de Ferro Central do Brasil S/c. n. 6 - Por serviços extraordinários prestados fora das horas de expediente ....................................................................................................................100:000$000 Verba 5ª - Rede de Viação Cearense S/c. n. 4 - Por serviços extraordinários prestados fora das horas de expediente ................................................................................................................ 30:000$000 180:000$000 II - MATERIAL Verba 2ª - Estrada de Ferro Central do Brasil II - Material de consumo S/c. n. 9 - Combustível e lubrificantes................................... 35.000:000$000 Verba 6ª - E. F. S. Luiz-Teresina II - Material do consumo S/c. n 7 - Combustível e lubrificantes........................................... 65:000$000 Verba 7ª - Estrada de Ferro Central, do Rio Grande do Norte III - Diversas despesas S/c. n. 8 - Iluminação, fôrça motriz e gás.......................................10:000$000 35.075:000$000 III - SERVIÇOS E ENCARGOS DIVERSOS Verba 2ª - Estrada de Ferro Central do Brasil S/c. n. 2 - Serviços clínicos e de hospitalização..........................300:000$000 ANEXO 12 DESPESAS EXTRAORDINARIAS Departamento Nacional de Portos e Navegação S/c. n. 16 - XIII - Prosseguimento das obras da defesa da cidade de Belmonte, no Estado da Baía ........................................................................................................................................ 200:000$000 35.755:000$000 Rio do Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.