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Decreto-Lei nº 108 de 27/12/1937

DEL 108/1937ASSINADA 27.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de réis 35.755:000$, suplementar a diversas subconsignações do orçamento do mesmo ministério para o corrente exercício.
Identificação
Norma: DEL-108-1937-12-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-27;108
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de réis 35.755:000$, suplementar a diversas subconsignações do orçamento do mesmo ministério para o corrente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 35.755:000$ (trinta e cinco mil setecentos e cincoenta e cinco Contos de réis), suplementar às seguintes sub-consignações do orçamento do mesmo ministério para o corrente exercício.

ANEXO N. 8

l - PESSOAL

Verba 1ª - Administração geral

S/c. n. 9 - Auxílios especiais :

Departamento Nacional de Portos e Navegação, de acôrdo com o regulamento ...................................................................................................................... 50:000$000

Verba 2ª - Estrada de Ferro Central do Brasil

S/c. n. 6 - Por serviços extraordinários prestados fora das horas de expediente ....................................................................................................................100:000$000

Verba 5ª - Rede de Viação Cearense

S/c. n. 4 - Por serviços extraordinários prestados fora das horas de expediente ................................................................................................................ 30:000$000 180:000$000

II - MATERIAL

Verba 2ª - Estrada de Ferro Central do Brasil

II - Material de consumo

S/c. n. 9 - Combustível e lubrificantes................................... 35.000:000$000

Verba 6ª - E. F. S. Luiz-Teresina

II - Material do consumo

S/c. n 7 - Combustível e lubrificantes........................................... 65:000$000

Verba 7ª - Estrada de Ferro

Central, do Rio Grande do Norte

III - Diversas despesas

S/c. n. 8 - Iluminação, fôrça motriz e gás.......................................10:000$000 35.075:000$000

III - SERVIÇOS E ENCARGOS DIVERSOS

Verba 2ª - Estrada de Ferro Central do Brasil

S/c. n. 2 - Serviços clínicos e de hospitalização..........................300:000$000

ANEXO 12

DESPESAS EXTRAORDINARIAS

Departamento Nacional de Portos e Navegação

S/c. n. 16 - XIII - Prosseguimento das obras da defesa da cidade de Belmonte, no Estado da Baía ........................................................................................................................................ 200:000$000

35.755:000$000

Rio do Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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