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Decreto-Lei nº 1.077 de 26/01/1939
DEL 1077/1939ASSINADA 26.01.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério do Trabalho.
Identificação
Norma: DEL-1077-1939-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-26;1077
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º A verba 1 - Pessoal - II Pessoal Extranumerário - Subconsignação n. 2 - Pessoal extranumerário, do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 7, do Decreto-Lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938), passa a ter a seguinte distribuição : Contratado............................................................................................................................146:400$0 Mensalista................................................................................................................. ........ 4.997:200$0 Tarefeiro............................................................................................................................... 225:600$0 5.369:200$0 Art. 2º As subconsignações ns. 1, 2, 4, 6, 8, 10 e 13 da verba 2 - Material, do orçamento a que se refere o artigo anterior, passarão a ter as seguintes discriminações : VERBA 2 - MATERIAL I - Material Permanente S/c. 1 - Mobiliários e móveis diversos, etc.: 01) Secretaria de Estado, Departamentos e Serviços............................................................. 320:000$0 02) Departamento Nacional do Povoamento............................................................................. 5:000$0 03) Instituto Nacional de Tecnologia....................................................................................... 25:000$0 350:000$0 S/c. 2 - Máquinas, motores, etc. 01) Secretaria de Estado, Departamentos e Serviços............................................................ 300:000$0 02) Departamento de Estatística e Publicidade...................................................................... 180:000$0 03) Departamento Nacional do Povoamento.......................................................................... 25:000$0 04) Instituto Irracional de Tecnologia................................................................................... 450.000$0 955:000$0 S/c. 4 - Aviões, locomotivas, automóveis, tc.: 01) Departamento Nacional de Povoamento........................................................................ 200:000$0 02) Instituto Nacional de Tecnologia...................................................................................... 25:000$0 225.000$0 S/c. 6 - Material elétrico, etc.: 01) Departamento Nacional do Povoamento........................................................................... 10.000$0 02) Instituto Nacional de Tecnologia........................................................................................ 20:000$0 30:000$0 II - Material de Consumo S/c. 8 - Matérias primas, etc.: 01) Secretaria de Estado........................................................................................................ 30:000$0 02) Departamento de Estatística e Publicidade...................................................................... 136:000$0 03) Departamento Nacional do Povoamento........................................................................... 40:000$0 04) Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho.................... 60:000$0 05) Instituto Nacional de Tecnologia....................................................................................... 20:000$0 286:000$0 S/c. 10 - Medicamentos, drogas, etc.: 01) Departamento Nacional do Povoamento........................................................................... 10:000$0 02) Instituto Nacional de Tecnologia...................................................................................... 100:000$0 110:000$0 S/c. 13 - Artigos para fotografia, etc.: 01) Departamento Nacional do Povoamento........................................................................... 20:000$0 02) Departamento Nacional de Propriedade Industrial ............................................................ 30:000$0 03) Serviço de Identificação Profissional do D.N.T .................................................................10:000$0 04) Instituto Nacional de Tecnologia ...................................................................................... 10:000$0 70 :000$0 Art. 3º Os itens 04 da subconsignação n. 14, 03 da subconsignação n. 16, 03 da subconsignação n. 17, 02 da subconsignação n. 18, 01 da subconsignação n. 19 e 02 da subconsignação n. 20, todas da verba 2 - Material - III - Diversas Despesas, ficam redigidas do seguinte modo: "Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, para as Inspetorias de Seguros." Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão Romero Estelita Cavalcanti Pessôa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.