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Decreto-Lei nº 1.076 de 26/01/1939

DEL 1076/1939ASSINADA 26.01.1939
Ementa
Autoriza a emissão de selos comemorativos da Feira Mundial de Nova York de 1939 e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1076-1939-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-26;1076
Inteiro teor
Autoriza a emissão de selos comemorativos da Feira Mundial de Nova York de 1939 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado à providenciar para a emissão de uma série de vinte milhões de selos dos Correios, comemorativos da Feira Mundial de Nova York de 1939, dos valores de $400, $800, 1$200 e 1$600, sendo de cada valor emitidos cinco milhões e vendidos cem mil no Brasil.

Art. 2º A impressão da série de selos a que o artigo anterior alude poderá ser feita dentro ou fora do país, por conta e sob a fiscalização do Comissariado Geral do Brasil na Feira citada no mesmo artigo, mediante as condições estabelecidas pelo Ministério ali referido, quanta aos motivos e cores dos selos e à fiscalização da emissão respectiva.

Art. 3º Do produto líquido da venda dos selos de que trata o presente decreto-lei 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados ao aparelhamento da Casa da Moeda para a impressão de selos, e o restante será aplicado pelo Comissariado Geral do Brasil na Feira Mundial de Nova York de 1939, nos termos do art. 1º do Decreto-lei n. 655, de 1 de setembro de 1938, e art. 5º, e seu parágrafo único, das instruções expedidas pela portaria do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, sob o n. SCm-166, em 15 de setembro de 1938, "ex-vi" do art. 5º do citado decreto-lei.

Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1939 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.076 de 26/01/1939 · O FICO