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Decreto-Lei nº 1.071 de 24/01/1939

DEL 1071/1939ASSINADA 24.01.1939
Ementa
Dispõe sobre a arrecadação do imposto de transmissão de propriedade no Território do Acre.
Identificação
Norma: DEL-1071-1939-01-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-24;1071
Inteiro teor
Dispõe sobre a arrecadação do imposto de transmissão de propriedade no Território do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O imposto de
transmissão de propriedade inter-vivos. e causa-mortis será cobrado, no
Território do Acre, pela forma prescrita na legislação vigente para o Distrito
Federal, observado, no que couber, o disposto no Decreto-Lei n. 665, de 2 de
setembro de 1938.

Art. 2º Esse imposto será devido, a partir de 1 de
janeiro de 1939, na base de 50 % (cincoenta por cento) do seu correspondente no
Distrito Federal.

Art. 3º As multas
cominadas no Decreto Municipal n. 4.613 de 2 de janeiro de 1934, do Distrito
Federal, serão impostas, no Território do Acre, pelos Prefeitos, com recurso
para o Governador.

Art. 4º A
Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional baixará instruções para a
arrecadação e fiscalização do imposto mencionado, tendo em vista as disposições
do Decreto-Lei nº 665 do 2 de setembro de 1938, e do Decreto Municipal n. 4.613,
de 2 de janeiro de 1934.

Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1939. 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Romero Estellita Cavalcanti
Pessoa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.071 de 24/01/1939 · O FICO