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Decreto-Lei nº 1.069 de 24/01/1939

DEL 1069/1939ASSINADA 24.01.1939
Ementa
Dispõe sobre a reitegração de praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-1069-1939-01-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-24;1069
Inteiro teor
Dispõe sobre a reitegração de praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A reintegração de
praças da Polícia Militar do Distrito Federal, excluidas ou expulsas por motivo
disciplinar, não poderá ser objeto de ação judicial antes de pleiteada
administrativamente e de esgotados, nesta instância, todos os recursos.

Parágrafo único. Contra atos desta
natureza não caberá mandado de segurança.

Art. 2º Ficam mantidas as excursões
ou expulsões de praças, feitas pelo Comandante da Polícia Militar do Distrito
Federal, a partir de 10 de novembro de 1937.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.069 de 24/01/1939 · O FICO