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Decreto-Lei nº 1.068 de 23/01/1939

DEL 1068/1939ASSINADA 23.01.1939
Ementa
Cria na Justiça do Distrito Federal dois ofícios de registro de títulos e documentos e um ofício de distribuidor.
Identificação
Norma: DEL-1068-1939-01-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-23;1068
Inteiro teor
Cria na Justiça do Distrito Federal dois ofícios de registro de títulos e documentos e um ofício de distribuidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, sem onus para os cofres públicos, dois ofícios de Registro de Títulos e Documentos, com as atribuições dos demais ofícios e sob as designações de 5º e 6º ofícios, respectivamente, e, bem assim, um ofício de distribuidor, sob a designação de 11º ofício, com a atribuição de distribuir os títulos e documentos destinados ao mesmo Registro.

Art. 2º Ao atual 6º ofício de distribuidor incumbirá a distribuição para os ofícios de registro de número par e ao 11º ofício ora criado, a distribuição para os ofícios de registro do número impar.

Art. 3º O provimento dos cargos a que se refere o artigo primeiro será feito livremente; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.068 de 23/01/1939 · O FICO