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Decreto-Lei nº 1.065 de 20/01/1939

DEL 1065/1939ASSINADA 20.01.1939
Ementa
Cria, no Ministério da Marinha, uma Comissão Geral de Inspeções.
Identificação
Norma: DEL-1065-1939-01-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-20;1065
Inteiro teor
Cria, no Ministério da Marinha, uma Comissão Geral de Inspeções.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada no Ministério da Marinha a Comissão Geral de Inspeções, subordinada ao Estado-Maior da Armada, tendo como objetivo a verificação das condições de eficiência quer militares, quer materiais, de qualquer navio, ou força dele dependente e bem assim a realização de outras inspeções determinadas pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º A Comissão Geral de Inspeções será presidida por um Oficial General do Quadro Ativo do Corpo da Armada.

Art. 3º As inspeções serão realizadas de acordo com as Instruções que forem expedidas pelo Ministro da Marinha.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.065 de 20/01/1939 · O FICO