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Decreto-Lei nº 1.062 de 20/01/1939

DEL 1062/1939ASSINADA 20.01.1939
Ementa
Concede o abatimento de 50% nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola.
Identificação
Norma: DEL-1062-1939-01-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-20;1062
Inteiro teor
Concede o abatimento de 50% nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido
nas estradas de ferro de propriedade da União, inclusive as arrendadas, o
abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao
fomento da produção agrícola.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.062 de 20/01/1939 · O FICO