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Decreto-Lei nº 1.060 de 20/01/1939

DEL 1060/1939ASSINADA 20.01.1939
Ementa
Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1060-1939-01-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-20;1060
Inteiro teor
Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que, pelas disposições do art. 14 da Lei de Organização do
Ministério da Guerra, as atribuições da atual Comissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira são repartidas entre a Secretaria Geral do Ministério da
Guerra e a Inspetoria de Administração e Finanças;

CONSIDERANDO que a primeira daquelas repartições já se acha em funcionamento
e todas as disposições estão sendo tomadas para breve instalação da segunda; e
usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a
Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, passando todo o pessoal civil
em serviço na mesma à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. Todo o acervo da
referida Comissão deverá ser entregue à Secretaria Geral do Ministério da
Guerra.

Art. 2º Os oficiais da
Comissão que presentemente estiverem em serviço de inspeção "in-loco", devem
prosseguir seu trabalho, apresentando o consequente relatório à Secretaria Geral
do Ministério da Guerra.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.060 de 20/01/1939 · O FICO