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Decreto-Lei nº 1.060 de 20/01/1939
DEL 1060/1939ASSINADA 20.01.1939
Ementa
Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1060-1939-01-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-20;1060
Inteiro teor
Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONSIDERANDO que, pelas disposições do art. 14 da Lei de Organização do Ministério da Guerra, as atribuições da atual Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira são repartidas entre a Secretaria Geral do Ministério da Guerra e a Inspetoria de Administração e Finanças; CONSIDERANDO que a primeira daquelas repartições já se acha em funcionamento e todas as disposições estão sendo tomadas para breve instalação da segunda; e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica extinta a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, passando todo o pessoal civil em serviço na mesma à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra. Parágrafo único. Todo o acervo da referida Comissão deverá ser entregue à Secretaria Geral do Ministério da Guerra. Art. 2º Os oficiais da Comissão que presentemente estiverem em serviço de inspeção "in-loco", devem prosseguir seu trabalho, apresentando o consequente relatório à Secretaria Geral do Ministério da Guerra. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.