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Decreto-Lei nº 106 de 24/12/1937

DEL 106/1937ASSINADA 24.12.1937
Ementa
Torna extensivos a Adalgisa do Vale Cabral, irmã do então primeiro tenente Anibal do Vale Cabral, falecido em consequência do desastre do encouroçado "Aquidaban", os benefícios da Lei n. 2542, de 3 de janeiro de 1912.
Identificação
Norma: DEL-106-1937-12-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-24;106
Inteiro teor
Torna extensivos a Adalgisa do Vale Cabral, irmã do então primeiro tenente Anibal do Vale Cabral, falecido em consequência do desastre do encouroçado "Aquidaban", os benefícios da Lei n. 2542, de 3 de janeiro de 1912.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das
atribuições que lhe confere o art. 18 da Constituição Federal, e atendendo ao
critério observado pelo decreto n. 4.453, de 6 de janeiro de 1922;
Resolve tornar extensivos a Adalgisa do
Vale Cabral, herdeira legal da pensão, em cujo goso se acha, deixada por seu
irmão o então primeiro tenente do Corpo de Oficiais da Armada, Anibal do Vale
Gabral, falecido em consequência do desastre do encouraçado "Aquidaban", os
benefícios da Lei n.º 2.542, de 3 de janeiro de 1912, revogadas as disposições
em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Arthur de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 106 de 24/12/1937 · O FICO