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Decreto-Lei nº 1.055 de 19/01/1939
DEL 1055/1939ASSINADA 19.01.1939
Ementa
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro a uma operação para compra de navios destinados ao Lloyd Brasileiro.
Identificação
Norma: DEL-1055-1939-01-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-19;1055
Inteiro teor
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro a uma operação para compra de navios destinados ao Lloyd Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado: a) a dar a garantia do Tesouro Nacional na operação a ser realizada pelo Lloyd Brasileiro para pagamento aos estaleiros da Alemanha - Nordseewerke Emden G.m.b.H., com sede em Emden, e Flensburg, Schiff'sbau-Gesellschaft, com sede em Flensburg, - de quatro vapores destinados à frota do referido Lloyd; b) a dar a garantia do mesmo Tesouro no crédito a ser aberto pelo Lloyd Brasileiro no Banco do Brasil, para financiamento do contrato de aquisição dos quatro vapores aos estaleiros referidos na alínea anterior. Art. 2º A operação de que trata a alínea a do artigo antecedente importa em quatorze milhões e oitocentos mil (14.800,000) marcos de compensação, e os pagamentos serão feitos à opção do Governo em libras esterlinas ou em marcos de compensação. Art. 3º Para amortização do crédito a ser aberto no Banco do Brasil, vinculará o Lloyd Brasileiro metade das subvenções que tem a receber do Tesouro Nacional, ou sejam 20. 000 :000$000 (vinte mil contos de réis) anuais, a partir de 1940. Art. 4º As despesas que o Tesouro Nacional venha a realizar em consequência da garantia outorgada em: virtude deste decreto-lei. serão oportunamente levadas a débito do Lloyd Brasileiro e indenizadas mediante desconto nas subvenções. Art. 5º Fica revogado o decreto-Lei n. 604, de 8 de agosto de 1938,e demais disposições em contrário. Rio do Janeiro, 19 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.