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Decreto-Lei nº 1.048 de 12/01/1939

DEL 1048/1939ASSINADA 12.01.1939
Ementa
Autoriza a alienação de um imóvel.
Identificação
Norma: DEL-1048-1939-01-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-12;1048
Inteiro teor
Autoriza a alienação de um imóvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, à Prefeitura Municipal de Caruarú, no Estado de Pernambuco, do prédio e terreno de propriedade da União, situados à rua 7 de Setembro n. 18, na mesma cidade.

Art. 2º O imóvel será vendido pelo preço de 5:000$000 (cinco contos de réis), alcançado na última concorrência pública realizada para a sua alienação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.048 de 12/01/1939 · O FICO