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Decreto-Lei nº 1.043 de 11/01/1939

DEL 1043/1939ASSINADA 11.01.1939
Ementa
Dispõe sobre as relações do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos com a Comissão Nacional de Ensino Primário.
Identificação
Norma: DEL-1043-1939-01-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-11;1043
Inteiro teor
Dispõe sobre as relações do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos com a Comissão Nacional de Ensino Primário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Da Comissão Nacional de Ensino Primário, criada pelo Decreto-Lei n 868, de 18 e novembro de 1938, fará parte, em virtude de suas funções, o Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.

Art. 2º Caberá ao Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos ministrar à Comissão Nacional de Ensino Primário todos os elementos elucidativos necessários, bem como organizar o ralatório de seus trabalhos.

Art. 3º Estendem-se ao Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos as vantagens estabelecidas pelo art. 5º do Decreto-Lei n. 868, de 18 de novembro de 1938.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.043 de 11/01/1939 · O FICO