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Decreto-Lei nº 1.041 de 11/01/1939
DEL 1041/1939ASSINADA 11.01.1939
Ementa
Dispõe sobre a aplicação do art. 3º, n. IV, do Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1041-1939-01-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-11;1041
Inteiro teor
Dispõe sobre a aplicação do art. 3º, n. IV, do Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Aos contratos de vendas a prestações com reserva de domínio, celebrados até 21 de novembro de 1938, quando rescindidos por culpa do comprador, não se aplica o disposto na segunda parte do art. 3º n. IV do Decreto-Lei n. 869 de 18 de novembro de 1938, continuando os mesmos a reger-se pela legislação vigente ao tempo de sua celebração. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.