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Decreto-Lei nº 1.039 de 11/01/1939
DEL 1039/1939ASSINADA 11.01.1939
Ementa
Autoriza a incorporação da Estrada de Ferro Santo Amaro de propriedade do Estado da Bahia, à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1039-1939-01-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-11;1039
Inteiro teor
Autoriza a incorporação da Estrada de Ferro Santo Amaro de propriedade do Estado da Bahia, à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º A Estrada de Ferro Santo Amaro, de propriedade do Governo do Estado da Baia, fica incorporada à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, sem onus para o Governo Federal. Art. 2º O custeio dos serviços da Estrada incorporada pelo artigo 1º será atendido pela receita do tráfego da mesma Estrada. Art. 3º Concluidos os serviços de ligação da Estrada de Ferro São Francisco e ramais à Central da Baía e ramais, com a construção do trecho Afligidos-Santo Amaro-Buranhem e reconstrução da Estrada de Ferro Santo Amaro, passará a ser incluida na receita geral da República a renda produzida pela linha incorporada. Parágrafo único. Os funcionários que atualmente servem na Estrada de Ferro Santo Amaro serão incluídos no quadro de extra-numerários da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, uma vez concluidos os serviços de que trata o presente artigo. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.