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Decreto-Lei nº 1.034 de 09/01/1939

DEL 1034/1939ASSINADA 09.01.1939
Ementa
Desapropria por utilidade pública terrenos em Canoas (Rio Grande do Sul), para fins de instrução e de ampliação do 3º Regimento de Aviação.
Identificação
Norma: DEL-1034-1939-01-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-09;1034
Inteiro teor
Desapropria por utilidade pública terrenos em Canoas (Rio Grande do Sul), para fins de instrução e de ampliação do 3º Regimento de Aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 380 da Constituição Federal, e, de conformidade com o disposto no artigo 590 do Código Civil e artigo 122, n. 14, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Por serem necessários aos fins de instrução e à ampliação do 3º Regimento de Aviação, sediado em Canoas (Rio Grande do Sul), e por não terem tido êxito as diligências para aquisição amigavel, ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos e benfeitorias contíguos ao quartel da mesma unidade, pertencentes a José Blume, Catarina Warken, Balduino José Rehmith e Felipe Jacob, numa área total de 828.683m.2.

Art. 2º A indenização a ser feita aos mesmos proprietários importa no total de 408:2M$500, correspondente à avaliação feita, assim discriminada:

Terreno e benfeitorias de propriedade de José Blurne..................................................... 259:819$900
Terreno e benfeitorias de propriedade de Catarina Warken..............................................144:740$600
Terreno de Balduino José Schmith ..................................................................................... 3:500$000
Terreno de Felipe Sacob ......................................................................................................144:$000
408:204$500

Art. 3º As despesas correrão por conta dos saldos existentes na Caixa Geral de Economias da Guerra.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.034 de 09/01/1939 · O FICO