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Decreto-Lei nº 1.033 de 09/01/1939

DEL 1033/1939ASSINADA 09.01.1939
Ementa
Desapropriação, por motivo de utilidade pública, um terreno em Santana do Livramento, para ser construído o Hospital Militar da Guarnição.
Identificação
Norma: DEL-1033-1939-01-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-09;1033
Inteiro teor
Desapropriação, por motivo de utilidade pública, um terreno em Santana do Livramento, para ser construído o Hospital Militar da Guarnição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e de conformidade com o disposto nos arts. 590 de Código Civil e 122, nº 14 da mesma Constituição, considerando:

- que a lei nº 531, de 7 de outubro de 1931, autorizou o Ministério da Guerra a adquirir para a União, por conta dois saldos de seu Orçamento para esse ano e pela importância de 55:000$000 (cincoenta e cinco contos de réis) um terreno de 132.833m²32 de área, em Santana do Livramento, de propriedade de D. Amaltéa Moreira de Carvalho e outros herdeiros, para nele ser construído o Hospital Militar da Guarnição;

- que nas diligências para lavratura da escritura foi verificada a ausência de dois condomínios em lugar não conhecido e a inexistência de procuradores para representá-los no ato de compra e venda;

- que a construção do Hospital é de natureza urgente:

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriado por motivo de utilidade pública, o terreno em Santana do Livramento, de propriedade de D Amaltéa Moreira de Carvalho e outros herdeiros, com a área de 132.833m²32, destinado à construção do Hospital Militar da Guarnição.

Art. 2º A indenização a ser feita aos mesmos proprietária, na importância total de 55:(00$000 (cincoenta e cinco contos de réis), conforme proposta e avaliação, correrá por conta dos saldos existentes na Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.033 de 09/01/1939 · O FICO