Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.032 de 09/01/1939

DEL 1032/1939ASSINADA 09.01.1939
Ementa
Autoriza o Estado de São Paulo e contrair empréstimo interno para construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem.
Identificação
Norma: DEL-1032-1939-01-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-09;1032
Inteiro teor
Autoriza o Estado de São Paulo e contrair empréstimo interno para construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei n. 967, de 21 de dezembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Estado de São Paulo autorizado a realizar um empréstimo interno, até a importância de cento e vinte mil contos de réis (120.000:000$000), a juros anuais de 7 % (sete por cento), no máximo, e amortizavel no prazo de 15 (quinze) anos.

Art. 2º O serviço do empréstimo será custeado com os recursos provenientes do "Fundo Rodoviário" criado pelos Decretos Estaduais ns. 9.084, de 4 de abril de 1938, 9.862 e 9.863, de 26 de dezembro do mesmo ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.032 de 09/01/1939 · O FICO