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Decreto-Lei nº 1.027 de 02/01/1939

DEL 1027/1939ASSINADA 02.01.1939
Ementa
Dispõe sobre o registro de contratos de compra e venda com reserva de domínio.
Identificação
Norma: DEL-1027-1939-01-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-01-02;1027
Inteiro teor
Dispõe sobre o registro de contratos de compra e venda com reserva de domínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O contrato de
compra e venda de bens, de natureza civil ou comercial, com a cláusula de
reserva do domínio, para valer contra terceiros, deverá ser transcrito no todo
ou em parte, no registro público de títulos e documentos do domicílio do
comprador.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.027 de 02/01/1939 · O FICO